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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1606/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1606 de 11 de fevereiro de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=174+.
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Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei 1606, de 11 de fevereiro de 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal à receber, a transmissão de posse “por Cessão Gratuita” do Departamento de Estradas de Rodagem, o imóvel que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Poder Executivo a receber a transmissão de posse, por Cessão Gratuita, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER – do imóvel compreendido por faixa de terra, benfeitorias, integrante de parte do Acesso a Urupês pela SP-379, (SP-029/379), que vai da Rua José Ravagnani em direção a SP-379, com extensão de 335,05m, assim descrito e confrontando:

Inicia-se na projeção da cerca do Ramal de Acesso à Urupês (SP-029/379), com a Rua José Ravagnani, daí segue com rumo 88038’40”SW e distância de 30,00m até o marco 2; confrontando do marco 1 ao marco 2 com o Perímetro Urbano de Urupês, daí segue com rumo de 01021’20”NW e distância de 212,64m até o marco 3; confrontando  do marco 2 ao marco 3 com Gildo Ramiro Antônio, Rua Odene Paschoal, Gréggio Empreendimentos Imobiliários e parte de Luiz Bertolo, daí segue em curva com raio de 814,99m e desenvolvimento de 12,17m até o marco 4; confrontando do marco 3 ao marco 4 com parte de Luiz Bertolo, daí deflete à direita e segue com rumo de 82033’22”SE e distância de 30,00m até o marco 5, confrontando do marco 4 ao marco 5 com o Ramal de Acesso a Urupês (Faixa de Domínio do DER), daí deflete à direita e segue em curva com raio de 784,99m e desenvolvimento de 120,56m até o marco 6; confrontando do marco 5 ao marco 6 com Natal Sassi e Prefeitura Municipal de Urupês (Área Verde), daí segue com rumo de 1021’20”SE e distância de 212,64m até o marco 1, onde teve início o referido perímetro, confrontando do marco 6 ao marco 1 com o Terminal Rodoviário, Praça Maçom, Rua Aristides Procópio de Oliveira, Rua Dr. Átila Ferreira Vaz e Aparecido José Gréggio.

Art. 2º

O Município donatário não poderá alterar a destinação da faixa de domínio sob pena de esta reverter ao patrimônio do doador, com as benfeitorias nela introduzidas, independentemente de indenização.

Art. 3º

As despesas decorrentes, com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de fevereiro de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.