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Lei 2633 de 08/12/2021 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2627/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2627 de 11 de novembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1691.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 01:11:29.

Lei 2627, de 11 de novembro de 2021
Institui a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês – SP
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições leais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica instituído o Dia Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês-SP, a ser comemorado, anualmente na primeira semana do mês de outubro.

(Nova redação dada pela Lei 2633/2021).
Art. 1º

Fica instituído o Dia Municipal de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês-SP, a ser comemorado, anualmente no dia 04 do mês de outubro. 

Art. 2º

Fica instituído, no Município de Urupês-SP, a Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, a ser comemorada, anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Art. 3º

A Prefeitura Municipal poderá conceder premiação a escolas ou entidades que se destacarem na execução de ações que envolvam os objetivos desta lei.

Art. 4º

Durante a Semana da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais deverão ocorrer ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, através de feiras de adoções, palestras, material audiovisual e atividades lúdicas, materiais gráficos educativos, tais como folders, cartazes, panfletos.

Art. 5º

A Prefeitura Municipal, através das Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente e da Secretaria de Educação, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas.

(Nova redação dada pela Lei 2633/2021).
Art. 5º

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário e da Secretaria de Educação e da Diretoria do Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas.

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de novembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.