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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2633/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2633 de 8 de dezembro de 2021 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1702.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 06:30:17.

Lei 2633, de 8 de dezembro de 2021
Modifica a redação dos Artigos 1º e 5º, da Lei nº 2.627, de 11 de novembro de 2021.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º

Os Artigos 1º e 5º, da Lei nº 2.627, de 11 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Fica instituído o Dia Municipal de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, no Município de Urupês-SP, a ser comemorado, anualmente no dia 04 do mês de outubro. 

Art.5º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Agrário e da Secretaria de Educação e da Diretoria do Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos, poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas."

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de dezembro de 2021
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.