Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 6º da Lei nº 2.185, de 06 de junho de 2013:
“ Art. 6º .....
§ 1º.....
.....
.....
§ 2º - O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$.12,50 (doze reais e cinquenta centavos) diários quando na jornada de percepção integral, por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente trabalhados.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.