PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2345, de 1 de abril de 2016
Reajusta o valor do auxílio-alimentação previsto pela Lei nº 2.163, de 15-02-2013, alterada pela Lei nº. 2.185 de 06-06-2013.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 6º da Lei nº 2.185, de 06 de junho de 2013:
“ Art. 6º .....
§ 1º.....
.....
.....
§ 2º - O valor do auxílio-alimentação será mensal e calculado na razão de R$.12,50 (doze reais e cinquenta centavos) diários quando na jornada de percepção integral, por dia útil, somado pelos dias úteis considerados legalmente trabalhados.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de abril de 2016
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.