Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação aos servidores ativos, aos servidores contratados em caráter temporário, aos ocupantes de cargos comissionados do seu Quadro de Pessoal e aos inativos e pensionistas cujos proventos e pensões sejam pagos pelo erário público municipal.
O auxílio previsto neste artigo será
extensivo aos servidores da Fundação de Ensino “Chafik Saab” e aos membros do
Conselho Tutelar do Município.
O benefício será devido em função dos
dias efetivamente trabalhados, conforme apuração na frequência do servidor,
calculado com base no valor diário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
§1º - O
benefício previsto neste artigo poderá ser reajustado anualmente,
através de decreto, de acordo com as disponibilidades do erário
§2º
– Será contemplado, uma única vez, o servidor que acumule regularmente cargos,
empregos ou funções públicas na Administração Municipal.
O benefício de que trata o artigo
anterior será efetuado através de cartão magnético/eletrônico, informatizado,
de caráter pessoal e intransferível, destinado a aquisição, diretamente pelo
servidor, de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados.
Na operacionalização do cartão
magnético serão observados os seguintes requisitos:
I)- Os cartões deverão ser entregues no
órgão de pessoal da Contratante.
II)-
Os cartões deverão conter os
seguintes dados:
a)- denominação completa da
contratante, ou seja, Prefeitura do Município de Urupês;
b)- nome por extenso do servidor;
III) - número sequencial de controle
individual.
IV)- Em caso de furto, roubo, perda,
extravio ou imperfeições no cartão magnético/eletrônico, a Contratada terá o
prazo de até 05 (cinco) dias úteis pra confeccionar e entregar outro cartão ao
beneficiário, sem custo para a Contratante/beneficiário, sendo que os créditos
já deverão estar disponíveis;
V)- Os créditos inseridos nos cartões
magnéticos/eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão
obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os servidores
municipais, em hipótese alguma, sejam prejudicados;
VI)- Após o término do contrato, os
créditos remanescentes deverão ter validade de 120 (cento e vinte) dias, para
que o beneficiário possa utilizá-los.
VII)-Transcorrido este prazo, eventual
saldo remanescente será devolvido, mediante crédito em conta corrente, no
período de 90 (noventa) dias, à Contratante.