Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) destinado a Ampliação e Reforma da EMEF “Maria da Glória Robert Lima de Almeida” de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
08 – ENSINO
- Educação
1236100193.13 - Ampliação e Reforma de Prédio Escolares
4490.51 - Obras e Instalações ................................................ R$ 140.000,00
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais) destinado a Ampliação e Reforma da EMEF “Maria da Glória Robert Lima de Almeida” de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
08 – ENSINO
- Educação
1236100193.13 - Ampliação e Reforma de Prédio Escolares
4490.51 - Obras e Instalações ................................................ R$ 128.000,00
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma:
a) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – EXECUTIVO
03 – FINANÇAS
- Serviço da Dívida Interna
2884300002.07 - Pagamento de Juros e Amortização da Dívida Pública
3290.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato .......................... R$ 5.000,00
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100112.18 - Manutenção das Unidades de Saúde
3390.14 - Diárias – Civil ............................................ R$ 1.444,45
08 – ENSINO
1236500222.29 - Manutenção da Pré Escola
3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................. R$ 2.000,00
10 – CULTURA
1339200142.36 - Manutenção da Difusão Cultural
3390.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 1.000,00
11 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
1545200302.41 - Operação e Manutenção do Cemitério
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ................... R$ 2.000,00
2266200362.46 - Manutenção do Distrito Industrial
4490.52 - Equipamento e Material Permanente .......................... R$ 2.000,00
b) Repasse do Governo Estadual, através da Secretaria da Educação .....R$. 126.555,55
A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma:
a) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100112.18 - Manutenção das Unidades de Saúde
3390.14 - Diárias – Civil ......................................................... R$ 1.444,45
b) Repasse do Governo Estadual, através da Secretaria da Educação..........................................................................R$. 126.555,55
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.