Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Lei 1577 de 05/09/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1569/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1569 de 21 de junho de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=134.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 14:34:55.

Lei 1569, de 21 de junho de 2002
Abre Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) destinado a Ampliação e Reforma da EMEF “Maria da Glória Robert Lima de Almeida” de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária: 

    02 – EXECUTIVO

        08 – ENSINO

            - Educação

                1236100193.13 - Ampliação e Reforma de Prédio Escolares

                    4490.51 - Obras e Instalações ................................................ R$ 140.000,00

(Nova redação dada pela Lei 1577/2002).
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais) destinado a Ampliação e Reforma da EMEF “Maria da Glória Robert Lima de Almeida” de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária: 

    02 – EXECUTIVO

        08 – ENSINO

        -  Educação

            1236100193.13 - Ampliação e Reforma de Prédio Escolares

                4490.51 - Obras e Instalações ................................................ R$ 128.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 


a) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

    02 – EXECUTIVO

        03 – FINANÇAS

            - Serviço da Dívida Interna

                2884300002.07 - Pagamento de Juros e Amortização da Dívida Pública

                    3290.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato .......................... R$ 5.000,00


    06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        1030100112.18 - Manutenção das Unidades de Saúde

            3390.14 - Diárias – Civil ............................................ R$ 1.444,45


    08 – ENSINO

        1236500222.29 - Manutenção da Pré Escola

            3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................. R$ 2.000,00


    10 – CULTURA

        1339200142.36 - Manutenção da Difusão Cultural

            3390.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 1.000,00


    11 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

        1545200302.41 - Operação e Manutenção do Cemitério

            3390.39 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ................... R$ 2.000,00

        2266200362.46 - Manutenção do Distrito Industrial

            4490.52 - Equipamento e Material Permanente .......................... R$ 2.000,00


b) Repasse do Governo Estadual, através da Secretaria da Educação .....R$. 126.555,55 

(Nova redação dada pela Lei 1577/2002).
Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 

    a) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

        06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            1030100112.18 - Manutenção das Unidades de Saúde

                3390.14 - Diárias – Civil ......................................................... R$ 1.444,45


    b) Repasse do Governo Estadual, através da Secretaria da Educação..........................................................................R$. 126.555,55

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de junho de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.