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Lei 1577 de 05/09/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1569/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1569 de 21 de junho de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=134.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 03:02:55.

Lei 1569, de 21 de junho de 2002
Abre Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) destinado a Ampliação e Reforma da EMEF “Maria da Glória Robert Lima de Almeida” de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária: 

    02 – EXECUTIVO

        08 – ENSINO

            - Educação

                1236100193.13 - Ampliação e Reforma de Prédio Escolares

                    4490.51 - Obras e Instalações ................................................ R$ 140.000,00

(Nova redação dada pela Lei 1577/2002).
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais) destinado a Ampliação e Reforma da EMEF “Maria da Glória Robert Lima de Almeida” de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária: 

    02 – EXECUTIVO

        08 – ENSINO

        -  Educação

            1236100193.13 - Ampliação e Reforma de Prédio Escolares

                4490.51 - Obras e Instalações ................................................ R$ 128.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 


a) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

    02 – EXECUTIVO

        03 – FINANÇAS

            - Serviço da Dívida Interna

                2884300002.07 - Pagamento de Juros e Amortização da Dívida Pública

                    3290.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato .......................... R$ 5.000,00


    06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

        1030100112.18 - Manutenção das Unidades de Saúde

            3390.14 - Diárias – Civil ............................................ R$ 1.444,45


    08 – ENSINO

        1236500222.29 - Manutenção da Pré Escola

            3190.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .................. R$ 2.000,00


    10 – CULTURA

        1339200142.36 - Manutenção da Difusão Cultural

            3390.30 - Material de Consumo ........................................ R$ 1.000,00


    11 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

        1545200302.41 - Operação e Manutenção do Cemitério

            3390.39 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ................... R$ 2.000,00

        2266200362.46 - Manutenção do Distrito Industrial

            4490.52 - Equipamento e Material Permanente .......................... R$ 2.000,00


b) Repasse do Governo Estadual, através da Secretaria da Educação .....R$. 126.555,55 

(Nova redação dada pela Lei 1577/2002).
Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 

    a) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

        06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            1030100112.18 - Manutenção das Unidades de Saúde

                3390.14 - Diárias – Civil ......................................................... R$ 1.444,45


    b) Repasse do Governo Estadual, através da Secretaria da Educação..........................................................................R$. 126.555,55

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de junho de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.