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Lei 1577 de 05/09/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1577/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1577 de 5 de setembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=142.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 07:18:46.

Lei 1577, de 5 de setembro de 2002
Altera a redação dos arts. 1º. E 2º. da Lei nº. 1.569, de 21 de junho de 2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Lei nº. 1.569, de 21-06-2002:


“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 128.000,00 (Cento e vinte e oito mil reais) destinado a Ampliação e Reforma da EMEF “Maria da Glória Robert Lima de Almeida” de Urupês, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária: 

    02 – EXECUTIVO

        08 – ENSINO

        -  Educação

            1236100193.13 - Ampliação e Reforma de Prédio Escolares

            4490.51 - Obras e Instalações ................................................ R$ 128.000,00"

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º. da Lei nº. 1.569, de 21-06-2002:


“Art. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior, será coberta da seguinte forma: 

    a) A anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 

        06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            1030100112.18 - Manutenção das Unidades de Saúde

                3390.14 - Diárias – Civil ......................................................... R$ 1.444,45


    b) Repasse do Governo Estadual, através da Secretaria da Educação..........................................................................R$. 126.555,55 "

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de setembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.