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Lei 1562 de 03/05/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1562/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1562 de 3 de maio de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=128.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 05:13:34.

Lei 1562, de 3 de maio de 2002
Altera a letra “c”, do parágrafo único, do art. 3º. da Lei nº. 1.557, de 21-03-2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o letra “c”, do parágrafo único, do art. 3º. da Lei nº. 1.557, de 21-03-2002.-

        “ART. 3º.- ..........................................

            Parágrafo  Único.- ..............................

            ............................................................

            c) – o Sr. Delegado de Polícia local ou representante.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.