PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1562, de 3 de maio de 2002
Altera a letra “c”, do parágrafo único, do art. 3º. da Lei nº. 1.557, de 21-03-2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o letra “c”, do parágrafo único, do art. 3º. da Lei nº. 1.557, de 21-03-2002.-
“ART. 3º.- ..........................................
Parágrafo Único.- ..............................
............................................................
c) – o Sr. Delegado de Polícia local ou representante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.