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Lei 1600 de 06/12/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1561/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1561 de 3 de maio de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=127.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 07:38:14.


Este ato foi revogado
pelo(a) /
Lei 1561, de 3 de maio de 2002
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um  crédito adicional especial no valor de R$. 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a conclusão das obras de ampliação do Centro de Lazer dos Trabalhadores, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária:

    02 - EXECUTIVO

        15 - DESPORTO E LAZER

        Atividades Recreativas

            2781300413-12 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE LAZER

                44.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................. R$ 40.000,00

Art. 2º

As despesas com a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação, em igual importância, das seguintes  dotações orçamentárias:

    02 - EXECUTIVO

        06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE                    

            1030100112-18 - Manutenção das Unidades de Saúde

                4490.52 - Equipamentos e Material Permanente............................ R$ 30.000,00  


    07 - FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO

        - Ensino Fundamental

            1236100192.25 - Reembolso com Despesa do Pessoal do Estado

                3190.11 - Vencimentos e  Vantagens Fixas Pessoal Civil................ R$ 10.000,00 

Art. 3º

Esta Lei entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 3 de maio de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.