PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 95, de 21 de março de 2003
Altera os Anexos V e VI da L.C. nº 89, de 21.02.2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III, da L.O.M..
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos V e VI a que se refere o art. 25, §2º da L.C. nº 89, de 21.02.2002, ficam alterados de acordo com o disposto nos anexos a presente Lei Complementar.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de março de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.