Anexos da publicação


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Lei Complementar 100 de 24/06/2003 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 95/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 95 de 21 de março de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=118+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:48:05.

Lei Complementar 95, de 21 de março de 2003
Altera os Anexos V e VI da L.C. nº 89, de 21.02.2002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III, da L.O.M.. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os Anexos V e VI a que se refere o art. 25, §2º da L.C. nº 89, de 21.02.2002, ficam alterados de acordo com o disposto nos anexos a presente Lei Complementar.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de março de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.