PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 100, de 24 de junho de 2003
Dispõe sobre a criação de empregos permanentes de Professor PEB II no Quadro do Magistério Municipal.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Público Municipal, 21 (vinte e um) empregos permanentes de "Professor de Educação Básica - PEB II", que serão estipendiados de acordo com o valor da hora-aula previsto pelo Anexo V da L.C. nº 95, de 21.03.03.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de junho de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Marcelo Antunes Ribeiro
Assessor de Adm. e Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.