Anexos da publicação


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Lei 1547 de 14/01/2002 (Em vigor)

Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 24/08/2026 às 16h15. Atenção (21% a 30%)
29 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 1547/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1547 de 14 de janeiro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=103.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/08/2026 às 16:39:00.

Lei 1547, de 14 de janeiro de 2002
Altera a redação do art. 1º da Lei nº. 1.509, de 01.03.2001.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º. da Lei nº. 1.509, de 01.03.2001:

“Art. 1º. – Os débitos relativos ao serviço de fornecimento de água e de esgotos, vencidos  até 31.12.2001, com os acréscimos legais de multa e de juros de 1% (hum por cento) ao mês ou fração, poderão ser pagos em até 40 (quarenta) prestações mensais, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 5,00 (cinco reais).”

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de janeiro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.