PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1497, de 15 de dezembro de 2000
Denomina rua da cidade.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua João Angelo Filho" a rua 3, do "Jardim Boa Vista III, desta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 15 de dezembro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Zoraide Bianconi Merotti
Assessora de Adm. e Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.