PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1492, de 13 de novembro de 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Associação de Assistência à Criança de Urupês, para o fim que especifica.
JJOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar convênio com a Associação de Assistência à Criança de Urupês, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais de ação continuada - serviços assistenciais -, à população local em situação de vulnerabilidade social , com o apoio do Governo Federal , por intermédio da Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos à 01 de julho de 2.000.
Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de novembro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Zoraide Bianconi Merotti
Assessora de Adm. e Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.