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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1487/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1487 de 18 de agosto de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=985.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 10:37:15.

Lei 1487, de 18 de agosto de 2000
Autoriza a doação dos equipamentos que especifica ao 1º. Grupamento Policial Florestal, com sede na Cidade de Novo Horizonte.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a título gratuito, ao 1º. Grupamento Policial  Florestal, com sede na Cidade de Novo Horizonte, os seguintes equipamentos:


a) – um micro-computador PC marca “Sid”, modelo 501, com CPU, monitor Color, teclado e 01 “drive” 5 ¼, cadastrado sob n.º. 1.181, no valor de R$ 800,00; 

b) – uma impressora matricial, marca  “Épson”, modelo FX-1170 , 133 colunas, 330 CPS, cadastrada sob nº. 1.579, com o valor de R$ 630,00.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de agosto de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.