Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar, a título gratuito, ao 1º. Grupamento Policial Florestal, com sede na Cidade de Novo Horizonte, os seguintes equipamentos:
a) – um micro-computador PC marca “Sid”, modelo 501, com CPU, monitor Color, teclado e 01 “drive” 5 ¼, cadastrado sob n.º. 1.181, no valor de R$ 800,00;
b) – uma impressora matricial, marca “Épson”, modelo FX-1170 , 133 colunas, 330 CPS, cadastrada sob nº. 1.579, com o valor de R$ 630,00.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.