Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com o DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE, órgão
vinculado a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de
São Paulo, visando a perfuração de 02 (dois) poços tubulares profundos e
implantação de 02 (dois) reservatórios elevados.
O valor das obras e
serviços foi estimado em R$ 149.000,00 ( cento e quarenta e nove mil reais),
cujas despesas deverão ser suportadas pelos convenentes, da seguinte forma: R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais) onerarão o Orçamento Programa do
Departamento de Águas e Energia Elétrica a título de contribuição financeira, e
R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) correrão à conta do Orçamento da
Prefeitura Municipal de Urupês.
As obras e serviços serão
executados por administração direta ou indiretamente, através de terceiros,
mediante licitação.
Fica, ainda, AUTORIZADO O Executivo Municipal a
proceder a abertura de um crédito Suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais) junto à Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Para cobertura do Crédito autorizado neste artigo, serão utilizados recursos
financeiros provenientes do CONVÊNIO de que trata o Artigo 1º desta Lei, na
forma do Artigo 2º.
Fica, também, autorizado
o Executivo Municipal a ADITAR o CONVÊNIO de que trata esta Lei, sempre que
assim determinar o interesse público.
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em
especial, a Lei nº 1.467, de 17 de
dezembro de 1.999.-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.