PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 88, de 21 de fevereiro de 2002
Concede abono em caráter provisório aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura, indistintamente, a partir de 01 de maio de 2.002, em caráter provisório, um abono mensal na importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 2º O disposto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de fevereiro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.