Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica concedido aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura, indistintamente, a partir de 01 de maio de 2.002, em caráter provisório, um abono mensal na importância de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
O disposto no artigo anterior é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Prefeitura, sob o regime estatutário.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.