Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com a
Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo,
visando a ampliação do prédio do Centro de Lazer do Trabalhador neste
município.
Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio.
As despesas decorrentes
do Convênio correrão por conta da verba
repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se
necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.