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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1471/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1471 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=978.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 17:40:46.

Lei 1471, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo

autorizado a celebrar Convênio com a 

Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo,

visando a ampliação do prédio do Centro de Lazer do Trabalhador neste

município.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo

autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio.

Art. 3º

As despesas decorrentes

do Convênio  correrão por conta da verba

repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se

necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor

na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.