PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1471, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com a
Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo,
visando a ampliação do prédio do Centro de Lazer do Trabalhador neste
município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes
do Convênio correrão por conta da verba
repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se
necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Zoraide Bianconi Merotti
Assessora de Adm. e Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.