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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1471/2000
Lei 1471/2000
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1471 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=978.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 08:27:06.

Lei 1471, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo

autorizado a celebrar Convênio com a 

Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo,

visando a ampliação do prédio do Centro de Lazer do Trabalhador neste

município.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo

autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio.

Art. 3º

As despesas decorrentes

do Convênio  correrão por conta da verba

repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se

necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor

na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.