PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1471, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a celebrar Convênio com a
Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo,
visando a ampliação do prédio do Centro de Lazer do Trabalhador neste
município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes
do Convênio correrão por conta da verba
repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se
necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.