Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos
com a Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura
e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura
e Abastecimento.
Para cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I- A receber
repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II- Abrir crédito
suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até o
limite previsto na Lei Orçamentária.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo,
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.