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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1470/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1470 de 19 de janeiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=977.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 18:24:43.

Lei 1470, de 19 de janeiro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos de Convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Chefe do

Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos

com a Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura

e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura

e Abastecimento.

Art. 2º

Para cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado:

 

I-       A receber

repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

II-      Abrir crédito

suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até o

limite previsto na Lei Orçamentária.

Art. 3º

Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo,

correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,

suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de janeiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.