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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 78/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 78 de 23 de fevereiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=967.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/04/2024 às 21:12:20.

Lei Complementar 78, de 23 de fevereiro de 2000
Incorpora aos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, o abono concedido pela L.C. nº. 72, de 13.09.1999.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica incorporado ao salário base dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para todos os efeitos legais, o abono concedido pela L.C. nº 73, de 13.09.1999, em cópia anexa.

Parágrafo único

Igualmente será incorporado aos proventos dos funcionários inativos do Quadro de Pessoal da Câmara, sob o regime estatutário, o abono previsto neste artigo, nas mesmas bases e condições.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus  efeitos financeiros, à 1º de fevereiro de 2.000, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de fevereiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.