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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1481/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1481 de 2 de maio de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=966.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 20:41:28.

Lei 1481, de 2 de maio de 2000
Autoriza concessão de subvenção no valor de R$.5.000,00, à Associação de Assistência à Criança de Urupês , para a reforma de galpão.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor   de R$.5.000,00 (cinco mil Reais), destinado a reforma do galpão para abrigo, no intervalo das aulas de educação infantil, aos alunos de creche.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02 -   EXECUTIVO

    08411852.65       -  Manutenção de creche 

        3231 -  Subvenções sociais  ................................................. R$.  5.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de maio de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.