Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, uma subvenção social no valor de R$.5.000,00 (cinco mil Reais), destinado a reforma do galpão para abrigo, no intervalo das aulas de educação infantil, aos alunos de creche.
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - EXECUTIVO
08411852.65 - Manutenção de creche
3231 - Subvenções sociais ................................................. R$. 5.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.