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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1480/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1480 de 7 de abril de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=965.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 08:48:54.

Lei 1480, de 7 de abril de 2000
Autoriza a alienação, através de licitação, dos bens imóveis que discrimina.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal  autorizada a alienar, através de licitação, por preço não inferior ao da avaliação, os seguintes bens imóveis pertencentes ao Município:

1)- um lote de terreno sem benfeitorias sob nº.07 (sete), da quadra H, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, no local denominado “Jardim Boa Vista”, com uma área superficial de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00  metros de frente para rua João Furlan; 25,00 metros de um lado na divisa com o lote nº.06; 25,00 metros de outro lado, na divisa do lote  nº.08 e, 10,00  metros nos fundos, na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 60,85 metros da esquina  da rua Sebastião da Silva,  cadastrado sob o nº.01.1.081.0070.001, conforme matrícula nº.7785, do Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$. 5.000,00.-

2)- um lote de terreno sem benfeitorias sob nº.08 (oito), da quadra H, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, no local denominado “Jardim Boa Vista”, com uma área superficial de 250,00 metros quadrados,  medindo 10,00  metros de frente para rua João Furlan, 25,00 metros de um lado na divisa com o lote nº.07; 25,00 metros de outro lado, na divisa do lote nº.09, e 10,00 metros dos fundos na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 50,85 metros da esquina  da rua Sebastião da Silva,  cadastrado sob o nº.01.1.081.0080.001, conforme matrícula nº.7786, do Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$. 5.000,00.-

3)-  um lote de terreno sem benfeitorias sob nº.09 (nove), da quadra H, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, no local denominado “Jardim Boa Vista”, com uma área superficial de 250,00 metros quadrados,  medindo 10,00  metros de frente para rua João Furlan, 25,00 metros de um lado na divisa com o lote nº.08; 25,00 metros de outro lado, na divisa do lote nº.10, e 10,00 metros dos fundos na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 40,85 metros da esquina  da rua Sebastião da Silva,  cadastrado sob o nº. 01.1.081.0090.001, conforme matrícula nº.7787, do Registro de Imóveis da Comarca de Urupês, avaliado em R$. 5.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de abril de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.