Anexos da publicação


Warning: Undefined variable $a in /home/urupes/www/servicos/cidade/legislacao/lei.php on line 234

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1479/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1479 de 29 de março de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=963+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/03/2026 às 04:59:10.

Lei 1479, de 29 de março de 2000
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando o:

Convênio  para a execução  obras e serviços de melhoramento e duplicação do acesso à Urupês (SP-024/379), inclusive Rotatória de Acesso ao Terminal Rodoviário local, numa extensão de 2.400,00 m e recapeamento da pista remanescente, numa extensão de 1.340,00 m no Município de Urupês.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber:

I – Liberar previamente as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamento na sua execução, tudo às suas expensas.

II-  Promover, preliminarmente e às suas expensas, a remoção de posteamento de concessionárias de energia e telefonia aéreas e/ou subterrâneas, rede de água e esgoto que impeçam  ou dificultem a execução das obras e serviços.

III- Promover às suas expensas, a desapropriação, amigável ou judicial das áreas necessárias as obras e serviços para a duplicação do acesso à Urupês.

IV- doar ao DER, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, as áreas mencionadas no item III.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e   mediante  recibo, a receber os serviços à cargo do DER  e pertinentes à estrada municipal em questão.

Art. 4º

As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações do Orçamento Municipal.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 29 de março de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.