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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1479/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1479 de 29 de março de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=963.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 15:37:08.

Lei 1479, de 29 de março de 2000
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando o:

Convênio  para a execução  obras e serviços de melhoramento e duplicação do acesso à Urupês (SP-024/379), inclusive Rotatória de Acesso ao Terminal Rodoviário local, numa extensão de 2.400,00 m e recapeamento da pista remanescente, numa extensão de 1.340,00 m no Município de Urupês.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, à saber:

I – Liberar previamente as áreas necessárias às obras e serviços, de modo que não ocorram retardamento na sua execução, tudo às suas expensas.

II-  Promover, preliminarmente e às suas expensas, a remoção de posteamento de concessionárias de energia e telefonia aéreas e/ou subterrâneas, rede de água e esgoto que impeçam  ou dificultem a execução das obras e serviços.

III- Promover às suas expensas, a desapropriação, amigável ou judicial das áreas necessárias as obras e serviços para a duplicação do acesso à Urupês.

IV- doar ao DER, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, as áreas mencionadas no item III.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos, através de ofício e   mediante  recibo, a receber os serviços à cargo do DER  e pertinentes à estrada municipal em questão.

Art. 4º

As despesas a cargo da municipalidade correrão à conta de dotações do Orçamento Municipal.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 29 de março de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.