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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1477/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1477 de 23 de fevereiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=961.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/02/2025 às 07:06:23.

Lei 1477, de 23 de fevereiro de 2000
Altera a destinação do imóvel público que especifica e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÊS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Ao imóvel em seguida descrito e caracterizado, constante de trecho das ruas Prudente de Moraes e João Costa Duarte (antiga rua Irapuã), nesta cidade de Urupês, fica atribuído destinação especial, para fusão com propriedades lindeiras pertencentes ao município, objetivando oportuna construção do Parque Municipal:

“Terreno urbano, constante de parte da Rua Prudente de Moraes e parte da Rua João Costa Duarte, com área superficial de 2.006,91 metros quadrados, sem benfeitorias, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, dentro das seguintes metragens e confrontações:  “ Inicia em um ponto situado em  divisa com o prédio n 590 da rua Prudente de Moraes, de propriedade de Adão Thomaz e com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal (marco 01); daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal no rumo de 23 43’41” SE medindo 60,91 metros, até um ponto (marco 02) ; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Prefeitura Municipal e com a Data n 01 do quarteirão n60, de propriedade de Wilson Jerônymo, no rumo de 65 31’03” NE medindo 115,05 metros até o alinhamento da rua Tiradentes (marco 03); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua João Costa Duarte no rumo de 24 31’03” NW medindo 12,00 metros, até atingir a divisa com terreno da Prefeitura Municipal (marco 04); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Prefeitura Municipal, no rumo de 65 17’ 30” SW medindo 100,00 metros até outro ponto ( marco 05); daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a Prefeitura Municipal de Urupês, no rumo de 23 43’41” NW medindo 37,00 metros, até outro ponto ( marco 06); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rua Prudente de Moraes , no rumo de 66 16’19” SW medindo 12,00 metros até atingir o (marco 01) ponto onde teve inicio”. 

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 23 de fevereiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.