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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1477/2000
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1477 de 23 de fevereiro de 2000 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=961.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 02:55:02.

Lei 1477, de 23 de fevereiro de 2000
Altera a destinação do imóvel público que especifica e dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÊS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Ao imóvel em seguida descrito e caracterizado, constante de trecho das ruas Prudente de Moraes e João Costa Duarte (antiga rua Irapuã), nesta cidade de Urupês, fica atribuído destinação especial, para fusão com propriedades lindeiras pertencentes ao município, objetivando oportuna construção do Parque Municipal:

“Terreno urbano, constante de parte da Rua Prudente de Moraes e parte da Rua João Costa Duarte, com área superficial de 2.006,91 metros quadrados, sem benfeitorias, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, dentro das seguintes metragens e confrontações:  “ Inicia em um ponto situado em  divisa com o prédio n 590 da rua Prudente de Moraes, de propriedade de Adão Thomaz e com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal (marco 01); daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal no rumo de 23 43’41” SE medindo 60,91 metros, até um ponto (marco 02) ; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Prefeitura Municipal e com a Data n 01 do quarteirão n60, de propriedade de Wilson Jerônymo, no rumo de 65 31’03” NE medindo 115,05 metros até o alinhamento da rua Tiradentes (marco 03); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua João Costa Duarte no rumo de 24 31’03” NW medindo 12,00 metros, até atingir a divisa com terreno da Prefeitura Municipal (marco 04); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Prefeitura Municipal, no rumo de 65 17’ 30” SW medindo 100,00 metros até outro ponto ( marco 05); daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a Prefeitura Municipal de Urupês, no rumo de 23 43’41” NW medindo 37,00 metros, até outro ponto ( marco 06); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rua Prudente de Moraes , no rumo de 66 16’19” SW medindo 12,00 metros até atingir o (marco 01) ponto onde teve inicio”. 

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 23 de fevereiro de 2000
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.