Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ao imóvel em seguida descrito e caracterizado, constante de trecho das ruas Prudente de Moraes e João Costa Duarte (antiga rua Irapuã), nesta cidade de Urupês, fica atribuído destinação especial, para fusão com propriedades lindeiras pertencentes ao município, objetivando oportuna construção do Parque Municipal:
“Terreno urbano, constante de parte da Rua Prudente de Moraes e parte da Rua João Costa Duarte, com área superficial de 2.006,91 metros quadrados, sem benfeitorias, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, dentro das seguintes metragens e confrontações: “ Inicia em um ponto situado em divisa com o prédio n 590 da rua Prudente de Moraes, de propriedade de Adão Thomaz e com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal (marco 01); daí segue confrontando com a Prefeitura Municipal no rumo de 23 43’41” SE medindo 60,91 metros, até um ponto (marco 02) ; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Prefeitura Municipal e com a Data n 01 do quarteirão n60, de propriedade de Wilson Jerônymo, no rumo de 65 31’03” NE medindo 115,05 metros até o alinhamento da rua Tiradentes (marco 03); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua João Costa Duarte no rumo de 24 31’03” NW medindo 12,00 metros, até atingir a divisa com terreno da Prefeitura Municipal (marco 04); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Prefeitura Municipal, no rumo de 65 17’ 30” SW medindo 100,00 metros até outro ponto ( marco 05); daí deflete à direita e segue confrontando ainda com a Prefeitura Municipal de Urupês, no rumo de 23 43’41” NW medindo 37,00 metros, até outro ponto ( marco 06); daí deflete à esquerda e segue confrontando com a rua Prudente de Moraes , no rumo de 66 16’19” SW medindo 12,00 metros até atingir o (marco 01) ponto onde teve inicio”.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.