Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados os seguintes empregos permanentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os quais passarão a integrar o Anexo III, a que se refere o art. 9º da Lei Complementar nº 65, de 05 de março de 1.999:
a) – 01 (um) emprego de Professor de Educação Infantil”, referência “07”;
b) – 06 (seis) empregos de “ Professor I”, referência “12”
A despesa com a execução desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.ART. 2º - A despesa com a execução desta lei complementar correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.