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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2553/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2553 de 4 de junho de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=956.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 00:39:16.

Lei 2553, de 4 de junho de 2020
Altera a Lei nº. 2469 de 04.10.2018 que dispõe sobre o exercício da atividade de transporte de passageiros por veículos de aluguel – taxi – no Município.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O caput do artigo 3º da Lei n. 2.469 de 04 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- A permissão autorizada pelo Poder Público, implicará na efetiva prestação dos serviços à população por parte do proprietário do veículo de aluguel e/ou auxiliares devidamente cadastrado, sob a responsabilidade do permissionário, ficando os mesmos obrigados a exercerem as atividades no período noturno e/ou diurno”. (NR).

Art. 2º

O artigo 14 da Lei n. 2.469 de 04 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Os pontos de táxis em locais públicos serão, obrigatoriamente, rotativos e livres para qualquer permissão cadastrada no sistema de táxi”. (NR)

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de junho de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.