PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 56, de 21 de março de 1997
Dá nova redação ao disposto nos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 82 do Código Tributário Municipal (Lei nº. 803, de 09 de dezembro de 1.980).
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 70, III c.c. o art. 38, I, da L.O.M.,
Faz saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 82 do Código Tributário Municipal – Lei nº. 803, de 09 de dezembro de 1.980 – passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82 - ...
“Parágrafo primeiro – A cobrança da taxa independe da concessão da licença e será válida para o exercício em que for concedida, sendo cobrada pela localização quando do primeiro licenciamento.
“Parágrafo segundo – Nos exercícios posteriores a taxa será cobrada pelo funcionamento, precedido de exame e fiscalização para constatar a preservação das condições que autorizaram o licenciamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 1997
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Zoraide Bianconi Merotti
Assessora de Adm. e Expediente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.