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Decreto 2937/2020
Prorroga a medida de quarentena instituída no Município de Urupês, pelo Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020, prorrogada pelo Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020 e 2.935, de 04 de Maio de 2.020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2937 de 12 de maio de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=943.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 12:23:12.

Decreto 2937, de 12 de maio de 2020
Prorroga a medida de quarentena instituída no Município de Urupês, pelo Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020, prorrogada pelo Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020 e 2.935, de 04 de Maio de 2.020.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO

a medida de quarentena adotada pelo Município de Urupês, no Decreto nº 2.923, de 23 de Março de 2.020 e prorrogada, respectivamente, pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020 e 2.935, de 04 de Maio de 2.020;

CONSIDERANDO

as deliberações adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, no Decreto nº 64.967, de 08 de Maio de 2.020;

DECRETA:

Art. 1º

Fica estendido o prazo da medida de quarentena, instituída pelo Decreto Municipal nº 2.923, de 23 de Março de 2020, já prorrogada pelos Decretos Municipais nºs 2.930, de 07 de Abril de 2.020, 2.932, de 22 de Abril de 2.020 e 2.935, de 04 de Maio de 2.020, para o período compreendido entre 12 a 31 de Maio de 2020, podendo ser revisto a qualquer tempo. 

Art. 2º

Os tributos e as contas de água e esgoto que tiverem vencimento dentro do período de vigência deste Decreto, ficam com seus vencimentos prorrogados, sem os acréscimos moratórios.

Art. 3º

Passa a ser obrigatório aos munícipes que circulam pelas ruas, o uso de máscaras faciais, de pano ou descartáveis, assim como o uso para a entrada nos estabelecimentos comerciais e repartições públicas com funcionamento autorizado.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de maio de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.