Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, a seguinte subvenção social:
• Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital “São Lourenço”, no valor de R$ 30.000,00.
As despesas com a execução desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 – Executivo
06 – Fundo Municipal de Saúde
Subvenções a Hospitais
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.