Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica criado no Quadro de Pessoal da Fundação de Ensino Chafik Saab 01 (um) emprego de “Professor Educação Básica II – Educação Física”, de provimento efetivo, sob o regime da CLT, com jornada de trabalho de 25 aulas semanais/125 aulas mensais.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.