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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2913/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2913 de 2 de janeiro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=897.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 00:46:47.

Decreto 2913, de 2 de janeiro de 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 256.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.537, de 14 de novembro de 2019, D E C R E T A
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 256.000,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO

            04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente  ...............R$. 120.000,00

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.304.0007.2060 –Vigilância em Saúde

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ........ R$. 5.000,00

            10.305.0007.2020 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente  ...............R$.5.000,00

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

        3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita...........R$.56.000,00

            12.365.0010.2056 - Manutenção do Ensino Infantil - Creche

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais ....... R$. 10.000,00

        02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

            12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica............R$. 50.000,00

    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

            27.812.0018.2048 - Manutenção das Atividades Esportivas

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente  .............R$.10.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

        04.123.0002.2064 - Manutenção da Secretaria Mun. Finanças e Orçamento

    3190-91 – Sentenças Judiciais .............R$. 256.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de janeiro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.