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Início Cidade Legislação Municipal Portaria 3790/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Portaria 3790 de 5 de fevereiro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=893.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 03:09:40.

Portaria 3790, de 5 de fevereiro de 2020
Nomeia os membros da JUNTA ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÕES - JARI, e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.VIII, da L.O.M., c.c. o art. 7º, da Lei nº 2.468, de 04 de outubro de 2018, Resolve nomear os seguintes membros efetivos e suplentes para constituírem a Junta Administrativa de Infrações - JARI instituída pelo citado diploma legal, Presidido pelo Sr. SÉRGIO FERRARES, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, ficando

I. Representante com conhecimento na área de trânsito:

        Titular: Maurício Nunes de Menezes

        Suplente: Mauro Jerônimo da Silva


II. Representante da DIMUTRAN - Divisão Municipal de Trânsito

        Titular: Cláudio César Etruri

        Suplente: Lauriston Isique


III. Representante de entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito:

        Titular: Sérgio Ferrares

        Suplente: Luiz Caetano Melhado

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de fevereiro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.