Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2911/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2911 de 13 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=885.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/12/2024 às 16:10:45.

Decreto 2911, de 13 de dezembro de 2019
Acrescenta artigo ao Decreto nº 2.774, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre o acesso a informações e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 2.774, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre o acesso a informações, previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os seguintes artigos:


“Art. 13-A - As informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam ser consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade, do Município ou do Estado, serão classificadas, no que couber, conforme previsto na Lei Federal pelo Prefeito Municipal, vigorando a partir da data de sua decisão”.- (AC)


 “Art. 20-A – As condutas ilícitas praticadas pelo agente público, tipificadas na forma da lei, serão objeto do devido processo administrativo e sujeitas a pena mínima de suspensão, podendo, também, responder por improbidade administrativa”.- (AC).

Art. 2º

Fica suprimido o parágrafo único do art. 20.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 13 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.