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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 15/09/2026 às 09h45. Normal
85 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2905/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2905 de 11 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=879+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/09/2026 às 10:05:43.

Decreto 2905, de 11 de dezembro de 2019
Reajusta as Tarifas dos Serviços prestados pelo S.A.E.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n. VIII, da L.O.M., c.c. o art. 137, parágrafo único do CTM, com a redação dada pela L.C. nº. 59, de 29-07-1997 e § 2º do art. 31 da Lei nº 2.216 de 18-12-2013 e considerando que o índice inflacionário de 2019 (acumulado dos últimos 12 meses), medido pelo IGP-M da FGV atingiu o percentual de 3,97%;

DECRETA:

Art. 1º

A “Tabela de Tarifas de Serviços  e de Irregularidade”, e a “Tabela de Tarifas de Água, Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto”,  Anexos III e IV respectivamente,  da Lei nº 2.216 de 18-12-2013 ficam reajustadas em 3,97%, a partir de 01 de Janeiro de 2020.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2020, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.