PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2542, de 5 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a autorização para instalação do “MARCO ROTÁRIO”, do ROTARY CLUB DE URUPÊS, em local público do município.
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Rotary Club de Urupês, R.I 85.656, a instalar na ilha de divisão de fluxo, localizada na Avenida Dr. José Ravagnani Filho, com frente para a Rotatória Brasilino Bianconi, o marco alusivo à sua instituição, com a denominação de “Marco Rotário".
Parágrafo Único – O “Marco Rotário” poderá ser colocado na especificação e tamanho que melhor aprouver ao Rotary Club de Urupês, observando os padrões de estacas adequados ao urbanismo do local e a segurança dos usuários da via pública.
Art. 2º As despesas decorrentes da referida instalação correrão por conta da referida instituição.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.