Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2542/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2542 de 5 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=870.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 07:34:43.

Lei 2542, de 5 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a autorização para instalação do “MARCO ROTÁRIO”, do ROTARY CLUB DE URUPÊS, em local público do município.
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica autorizado o Rotary Club de Urupês, R.I 85.656, a instalar na ilha de divisão de fluxo, localizada na Avenida Dr. José Ravagnani Filho, com frente para a Rotatória Brasilino Bianconi, o marco alusivo à sua instituição, com a denominação de “Marco Rotário".
Parágrafo Único – O “Marco Rotário” poderá ser colocado na especificação e tamanho que melhor aprouver ao Rotary Club de Urupês, observando os padrões de estacas adequados ao urbanismo do local e a segurança dos usuários da via pública.

Art. 2º

As despesas decorrentes da referida instalação correrão por conta da referida instituição.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.