Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.459, de 12 julho de 2.018:
“Art. 2º - O valor da bolsa auxílio complementar prevista no art. 1º desta lei, corresponderá ao pagamento de R$12,00 (doze reais) por dia trabalhado mensalmente”.- (NR)
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.