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Alerta de umidade relativa do ar

Situação aferida em Urupês em 15/09/2026 às 09h45. Normal
85 %

O ícone no cabeçalho sinaliza que a umidade relativa do ar está baixa no município, exigindo cuidados preventivos com a saúde e hidratação.

A umidade entre 21% e 30% requer atenção e hidratação frequente, evitando exercícios físicos ao ar livre entre 11h e 15h.

Início Cidade Legislação Municipal Lei 2541/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2541 de 5 de dezembro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=869+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/09/2026 às 10:05:58.

Lei 2541, de 5 de dezembro de 2019
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 2.459, de 12 de julho de 2.018
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.459, de 12 julho de 2.018:

“Art. 2º - O valor da bolsa auxílio complementar prevista no art. 1º desta lei, corresponderá ao pagamento de R$12,00 (doze reais) por dia trabalhado mensalmente”.- (NR)

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de dezembro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.