Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 11 da Lei nº 2.528, de 17 de outubro de 2.019:
“Art. 11 – O contribuinte poderá aderir ao Parcelamento de Débitos Municipais Incentivados- PDMI – até 20 de dezembro de 2.019”.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.