PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2529, de 17 de outubro de 2019
Dispõe sobre a suplementação de repasse destinado à Irmandade de Misericórdia de Urupês e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º Fica suplementado na importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais), o repasse financeiro, na forma de subvenção, à Irmandade de Misericórdia de Urupês, mantenedora do Hospital “São Lourenço”, conforme a Lei nº 2.488, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 2º Os recursos para a cobertura da suplementação a que se refere o artigo anterior, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Fica a Contadoria Municipal autorizada a adotar as necessárias medidas para a adequação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias em decorrência do disposto na presente lei.
Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de outubro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.