PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2889, de 8 de outubro de 2019
Declara Ponto Facultativo.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, com exceção:
a) do setor de limpeza pública;
b) dos serviços de Tesouraria que funcionarão internamente no dia 31-12-2019, das 9 às 11 horas;
Art. 2º Nos dias 26 de dezembro de 2019 e 02 de janeiro de 2020 o expediente da Prefeitura será a partir das 12 horas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de outubro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.