Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica suspensa a vigência do parágrafo único do art. 177 da L.C. nº 202, de 03/12/2015, em virtude da declaração de sua inconstitucionalidade, no respectivo incidente arguido pelo digno Magistrado de 1º grau na Ação nº 0012891-92.2019.8.26.0000, em tramitação pelo Fórum local, conforme o V. Acórdão, por votação unânime, proferido pela 10ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.