Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2.017, que dispõe sobre a concessão de licença, sem vencimentos, aos servidores municipais e dá outras providências, o seguinte parágrafo:
“§5º - O disposto neste artigo é extensivo aos servidores da Fundação “Chafik Saab”, com sede nesta cidade”.(AC)
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.