Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o art. 5º. da Lei Municipal nº.1.391, de 22-04-98,
os parágrafos 2º. e 3º., do art. 3º do Decreto Municipal nº.1.887, de 27 de julho de 1.998,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo relacionados, para a execução das ações de vigilância sanitária, nas respectivas funções e cargos.
1) Chefe da Vigilância Sanitária
a) Jorgea Kelle Daher - RG nº. 28.075.234-9, Credencial nº. 01
2) Agentes de Vigilância Sanitária
a) Mauro do Amaral - RG nº. 14.402.710 – Credencial nº. 02
b) Adauto Pires Cardoso – RG nº. 13.188.076-7, – Credencial nº. 03.
c) Eduardo Furlan - RG Nº 10.546.369 - Credencial nº 04
3) Membros da Equipe de Vigilância Sanitária
a) Franciely Frais Furlan - RG nº.48.902.752-0, Credencial nº. 05.
b) Anderson Luis Omitto - RG nº 24.234.395-8 – Farmacêutica – Cred.nº. 06.
c) Patrícia Salvadego Barriviera – CREA nº.506.969-0, Engenheira Civil- Cred. nº.07.
d) Fabiana Paula Veríssimo – RG nº. 27.337.918-5, Dentista – credencial nº. 08.
e) Silvio Francisco Alécio – RG nº.5.754.861 - Médico – credencial nº. 09
Nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
A credencial de que trata o artigo anterior, deve ser emitida e distribuída e ter seu uso controlado sistematicamente pela autoridade competente.
O modelo, a emissão, a validade e a competência e definição do controle da distribuição e recolhimento da referida credencial de identificação fiscal estão definidos na Portaria Municipal de nº 1.227, de 27/07/1998.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 3.575, de 01-08-2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.