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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2463/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 2463 de 16 de agosto de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=8.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/07/2025 às 14:15:44.

Lei 2463, de 16 de agosto de 2018
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 104.400,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 104.400,00 (Cento e quatro mil e quatrocentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:


02                                 Poder Executivo

02.03                           Secretaria Municipal de Assistência Social

02.03.01                      Fundo Municipal de Assistência Social 

08.244.0004.2013     Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.30                       Material de Consumo - R. Federal  .............................. R$ 27.200,00

3390.39                       Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R. Federal  ... R$ 77.200,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto, na mesma na importância, com recursos provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de agosto de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.