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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 224/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 224 de 5 de agosto de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=796.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 09:00:54.

Lei Complementar 224, de 5 de agosto de 2019
Altera a redação do parágrafo único do art.1º da L.C. nº 181, de 17 de outubro de 2013 e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º da L.C. nº 181, de 17 de outubro de 2.013:

"Art. 1º .......

Parágrafo Único: Entende-se por transitório o período de tempo em que perdurar os motivos de conveniência e oportunidade que justificaram a nomeação do servidor para a função gratificada (FG)". 

Art. 2º

Ficam convalidados os pagamentos da gratificação a que se refere o art. 1º da L.C. nº 181, de 17 de outubro de 2013, efetuados a partir de 16 de outubro de 2018 até a data da publicação da presente lei complementar.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto a seus efeitos financeiros à  16 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de agosto de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.