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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 272/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 272 de 5 de junho de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2454.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/07/2025 às 01:07:23.

Lei Complementar 272, de 5 de junho de 2025
Dispõe sobre a criação no Quadro de Pessoal da Prefeitura das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Para efeito desta lei complementar considera-se função gratificada (FG), a atividade de caráter transitório exercida exclusivamente por servidor do Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal, cumulativamente a sua função de origem.

Parágrafo único

Entende-se por transitório o período de tempo em que perdurar os motivos de conveniência e oportunidade que justificaram a nomeação do servidor para a função gratificada (FG).

Art. 2º

O exercício de funções gratificadas será exclusivo de servidores municipais ocupantes de emprego efetivo, conforme o disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal.  

Art. 3º

A nomeação, designação e exoneração dos ocupantes dos cargos em função gratificada (FG), criados por esta lei complementar, deverão sempre processar-se por ato expresso e exclusivo do Prefeito Municipal.

Parágrafo único

O provimento do cargo em comissão impede o preenchimento de correspondente função gratificada.

Art. 4º

O exercício das funções de confiança, remuneradas como funções gratificadas, exercidas exclusivamente por servidores municipais efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Art. 5º

São atribuições comuns, dos cargos em funções gratificadas, em todos os níveis de direção e chefia, com subordinação de pessoal:

I -

programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as atribuições e tarefas de responsabilidade da sua direção ou chefia; 

II -

promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade ou órgão que dirige;

III -

assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados;

IV -

responsabilizar-se e prestar contas junto ao Gabinete do Prefeito, secretarias, direção, chefia, coordenação e outros cargos, observando a estrutura hierárquica da Prefeitura Municipal de Urupês, das metas e resultados esperados e alcançados;

V -

cumprir e fazer cumprir na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

VI -

distribuir, mantendo acompanhamento, os serviços ao pessoal sob a sua direção ou responsabilidade, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando as correções necessárias para a sua pronta conclusão;

VII -

promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência, para obtê-lo ao menor custo possível;

VIII -

informar e instituir processos de sua área de atuação, encaminhado aqueles que dependem de solução de órgão ou autoridade imediatamente superior;

IX -

proferir despachos em procedimentos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisório em procedimentos de sua atribuição;

X -

manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho;

XI -

despachar com superior hierárquico imediato os assuntos de sua atribuição.

Art. 6º

O ocupante designado para a função não poderá escusar-se de decidir em assuntos de sua atribuição, sob pena de responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.

Art. 7º

Extinto o órgão, automaticamente, extinguir-se-á a função gratificada correspondente.

Art. 8º

O servidor da prefeitura municipal ocupante de uma função gratificada ao deixar de exercê-la, voltará a perceber somente o vencimento correspondente ao seu emprego, sem direito à incorporação da referida gratificação.

Parágrafo único

O caput deste artigo aplicar-se-á independentemente do que motivou a perda da função gratificada.

Art. 9º

Para os efeitos desta lei complementar, o exercício de função gratificada na condição de substituto eventual, somente se efetivará gerando direitos e obrigações, quando do afastamento do titular por motivo de férias, licenças ou outras ausências, afastamentos ou redesignação por interesse da administração, cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua função gratificada.

Art. 10

Os atributos e requisitos atinentes as funções gratificadas, além dos expressos no Anexo II que faz parte desta lei complementar, serão regulamentados por ato expresso do Prefeito Municipal.

Art. 11

O servidor que eventualmente vier a substituir titular de emprego ou função, ainda que transitoriamente, perceberá sem prejuízo de suas vantagens pessoais, a diferença entre seu salário-base e o da respectiva referência do servidor titular do emprego em substituição.

Parágrafo único

A substituição se dará por ato exclusivo do chefe do executivo, quando do afastamento do titular por motivo de férias, licenças ou outras ausências, afastamentos ou redesignação por interesse da administração, cessando com o retorno do titular ao exercício de seu emprego.

Art. 12

A referência 19 servirá de base para aplicação da incidência dos percentuais de cada função gratificada.

Art. 13

Os empregos de Secretário Administrativo, Contador I, Engenheiro Civil I e Tesoureiro I, no setor de suas respectivas áreas, exercerão a função de chefia.

Art. 14

Os empregos de Procurador Jurídico, Secretário Administrativo, Contador I, Engenheiro Civil I e Tesoureiro I, pela natureza, grau de responsabilidade e complexidade, bem como requisitos para a investidura e as peculiaridades dos empregos, passam a ser fixados na referência 20.

Art. 15

Ficam criados no âmbito da administração do município de Urupês, as seguintes funções de direção, chefia e assessoramento, conforme descrição no Anexo II, que em razão da natureza, grau de responsabilidade e peculiaridade das funções, passam a ser devidamente subdivididos em Grupo I, Grupo II, Grupo III, Grupo IV, Grupo V, Grupo VI, Grupo VII e Grupo VIII, da seguinte forma:

§ 1º

No âmbito da Diretoria de Obras e Serviços Públicos:

  • Encarregado de Frota - 1 - Grupo II
  • Encarregado do Setor de Leitura de Água - 1 - Grupo I
  • Encarregado do Setor de Água e Esgoto - 1 - Grupo IV
  • Encarregado de Obras - rural - 1 - Grupo VII
  • Encarregado de Obras - urbano - 1 - Grupo VII
  • Encarregado de Fiscalização Urbana - ambulantes - 1 - Grupo II
  • Assessor de Engenharia e Projetos- 2 - Grupo VI
  • Supervisor de Desenvolvimento Rural Sustentável – 1 – Grupo VII
  • Encarregado Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão – 1 - Grupo VII
  • Encarregado dos Serviços de Saneamento - 1 - Grupo V
  • Supervisor de Serviços Gerais - 1 - Grupo VII
  • Assessor de Serviços Municipais – 1- Grupo VII
  • Auxiliar Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão” – 1 - Grupo V
§ 2º

No âmbito da Diretoria de Finanças:

  • Assessor Administrativo de Tesouraria - 1 - Grupo VI
  • Assessor Administrativo de Finanças - 4 - Grupo IV
  • Encarregado do Setor de Junta Militar e CTPS - 1 - Grupo IV
  • Encarregado de Convênios e CDHU - 1 – Grupo VI
  • Encarregado da Atividade de Folha de Pagamento - 2 - Grupo VI
§ 3º

No âmbito da Diretoria de Saúde:

  • Chefe do Controle de Endemias (Sucen) - 1 - Grupo VII
  • Encarregado de Frota - 1 - Grupo II
  • Coordenador de Saúde Bucal - 1 - Grupo VI
  • Auxiliar de Saúde Bucal - 1 - Grupo I
  • Encarregado do Abastecimento Farmacêutico - 1 - Grupo VI
§ 4º

No âmbito da Diretoria de Educação:

  • Assessor Administrativo da Educação - 4 - Grupo IV
  • Encarregado de Distribuição Merenda - 1 - Grupo III
§ 5º

No âmbito da Diretoria de Desenvolvimento Social: 

  • Encarregado de Distribuição Merenda - 1 - Grupo III
§ 6º

No âmbito do Gabinete:

  • Assessor de Transporte Executivo - 1 - Grupo III
  • Encarregado do Setor de Licitações – 1 – Grupo VIII
  • Assessor Administrativo de Secretaria - 4 - Grupo IV
  • Encarregado de Suprimentos - 1 - Grupo II
Art. 16

As funções gratificadas, relacionadas no Anexo I, desta lei complementar, não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício.

Art. 17

A referência “20”, aludida no artigo 12, fica fixada no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 

Art. 18

O valor da referência “01-C” constante do Anexo II da Tabela de Referências a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264 de 24 de janeiro de 2025, fica alterada para R$.2.200,00.

Art. 19

Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, com a seguinte redação:

Art.2º .................

§1º ...............

§2º ...............

§3º. O servidor efetivo poderá ser nomeado para cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, percebendo sem prejuízo de suas vantagens pessoais, a diferença entre seu salário-base e o da respectiva referência do cargo comissionado, passando a responder apenas pelas atribuições do cargo em comissão.

Art. 20

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 21

Esta lei complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as Leis Complementares nº 181, de 17/10/2013, nº192, de 09/04/2014, nº 199 de 09/06/2015, nº 203 de 08/03/2016, nº 211 de 17/08/2017, n° 224 de 05/08/2019, nº 227, de 05/12/2019, nº 258 de 07/03/2024 e nº 261 de 04/04/2024.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de junho de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Anexo I
Fixa quantidade de funções e percentuais de incidência.
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE DE FUNÇÕES INDICE DE INCIDÊNCIA REFERÊNCIA DA INCIDÊNCIA
GRUPO I
Encarregado do Setor de Leitura de Água0110%19
Auxiliar de Saúde Bucal0110%19
GRUPO II
Encarregado de Frota0215%19
Encarregado de Suprimentos0115%19
Encarregado de Fiscalização Urbana - Ambulantes0115%19
GRUPO III
Assessor de Transporte Executivo0125%19
Encarregado de Distribuição Merenda0225%19
GRUPO IV
Assessor Administrativo de Secretaria0445%19
Encarregado do Setor de Junta Militar e CTPS0145%19
Assessor Administrativo da Educação0445%19
Assessor Administrativo de Finanças0445%19
Encarregado do Setor de Água e Esgoto0145%19
GRUPO V
Encarregado dos Serviços de Saneamento0150%19
Auxiliar Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão0150%19
GRUPO VI
Assessor Administrativo de Tesouraria0160%19
Assessor de Engenharia e Projetos0260%19
Encarregado de Convênios e CDHU0160%19
Encarregado da Atividade de Folha de Pagamento0260%19
Coordenador de Saúde Bucal0160%19
Encarregado do Abastecimento Farmacêutico0160%19
GRUPO VII
Supervisor de Serviços Gerais0165%19
Assessor de Serviços Municipais0165%19
Encarregado de Obras - Urbano0165%19
Encarregado de Obras - Rural0165%19
Supervisor de Desenvolvimento Rural Sustentável0165%19
Chefe de Controle de Endemias (Sucen)0165%19
Encarregado Interno/Externo de Manutenção Elétrica e de Baixa Tensão0165%19
GRUPO VIII
Encarregado do Setor de Licitações0180%19

Anexo II
Atribuições das Funções Gratificadas (FG)
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ENCARREGADO DE FROTA
Responsável pelo:
I - controle total da frota de veículos/máquinas do setor, conforme o caso, controlando a manutenções dos veículos/máquinas, os deslocamentos - entradas e saídas, lançamento de multas, abastecimento dos veículos, abastecimento dos reservatórios e saídas dos implementos, escala de motoristas;
II - relatório das manutenções preventivas programadas e histórico das manutenções dentro de um período por máquina/veículo
III - Controle de manutenções corretivas realizadas interna ou externamente por máquina/veículos;
IV - relatório de comparação entre km definido até o destino e a km percorrida real, por veículos/máquinas e por motoristas dentro de um período e emissão de relatório de abastecimentos realizados dentro de um período por veículos/máquinas e combustível.

ENCARREGADO DO SETOR DE LEITURA DE ÁGUA
Responsável por:
I - Coordenar e comandar sob a supervisão de seus superiores imediatos, os recursos materiais e de pessoas destinados a promover a operação e de registro e lançamento do consumo de água e esgoto;
II - Quando necessário, efetuar os serviços de leitura de hidrômetro de pequenos e grandes consumidores, efetuar e informar dados de imóveis, tais como: nome do logradouro, número do imóvel, número do hidrômetro;
III - Conduzir veículos quando necessário;
IV - Otimizar roteiros de leituras, registrar as ocorrências surgidas no andamento dos trabalhos, tais como: hidrômetro quebrado, caixa baixa cão solto, casa fechada;
V - Prestar atendimento aos usuários, esclarecendo-os em relação a leituras, cronogramas de entrega das contas e vencimentos;
VI - Efetuar a entrega das contas de água e esgotos, cobranças e informes de qualquer natureza, sempre que solicitado no paço municipal;
VII - Conferir as leituras emitidas, de modo a não entregar ao usuário fatura incorreta;
VIII - Elaborar relatórios quando constatadas quaisquer anomalias (consumo muito acima da média/valores discrepantes) verificadas na leitura, recolhendo as mesmas para análise e possíveis correções;
IX - Executar outras tarefas administradas quando houver necessidade ou de atividades correlatas;
XI - Avisar com antecedência ao setor de compras/almoxarifado quais materiais serão necessários à execução dos serviços.

ENCARREGADO DO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO
Responsável por:
I – Substituir o Encarregado do Setor de Leitura de Água, em caso de ausência ou vacância;
II - Coordenar e comandar sob a orientação de seus superiores imediatos, os recursos materiais e de pessoas destinados a promover a operação e manutenção das estações de tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgoto, inclusive, manutenção da rede coletora, emissários e ramais de água e esgoto e demais serviços relacionados;
III - Quando necessário, executar os serviços direta ou indiretamente, inclusive, análises químicas sob orientação;
IV - Conduzir veículos quando necessário;
V - Executar outras atividades correlatas;
VI - Decidir, junto ao supervisor de campo, a forma de execução dos serviços, como também quais materiais deverão ser empregados.
VII - Avisar com antecedência ao setor de compras/almoxarifado quais materiais serão necessários à execução dos serviços.

ENCARREGADO DE OBRAS - RURAL
Responsável, dentro de sua lotação, por:
I - Adequar a forma de transporte de pessoas e cargas, visando a redução de riscos de acidentes;
II - Manter os veículos em perfeito estado de conservação e funcionamento, através de manutenção preventiva e/ou corretiva;
III - Controlar e fazer manter baixos os custos de operação da frota, sem prejudicar a sua eficiência nos transportes;
IV - Fiscalizar, controlar e autorizar o abastecimento de veículos oficiais do município;
V - Lançar e controlar a utilização e as despesas, apurar mensalmente o seu uso adequado, o custo por veículo e as despesas com a frota, coordenar o fluxo de movimentação de cargas, pessoal em serviço e outras, visando sempre a rapidez e eficácia, sendo seu desafio, atender todas as solicitações de transportes, de forma a não ocorrer paralisações em obras e/ou serviços;
VI - Cumprir todo o programa de transporte de forma rápida e eficaz, não permitindo o tráfego de viaturas em locais fora da rota ou que não estejam indo ou retornando dos serviços previamente determinados;
VII - Montar escalas entre os motoristas e as rotas e destinos do percurso, sempre atendendo à legislação nacional, à eficiência administrativa e o interesse público;
VIII - Supervisionar o trabalho dos subordinados e fazer cumprir as ordens dos superiores;
IX - Executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pelos superiores.

ENCARREGADO DE OBRAS - URBANO
Responsável, dentro de sua lotação, por:
I - Adequar a forma de transporte de pessoas e cargas, visando a redução de riscos de acidentes;
II - Manter os veículos em perfeito estado de conservação e funcionamento, através de manutenção preventiva e/ou corretiva;
III - Controlar e fazer manter baixos os custos de operação da frota, sem prejudicar a sua eficiência nos transportes;
IV - Fiscalizar, controlar e autorizar o abastecimento de veículos oficiais do município;
V - Lançar e controlar a utilização e as despesas, apurar mensalmente o seu uso adequado, o custo por veículo e as despesas com a frota, coordenar o fluxo de movimentação de cargas, pessoal em serviço e outras, visando sempre a rapidez e eficácia, sendo seu desafio, atender todas as solicitações de transportes, de forma a não ocorrer paralisações em obras e/ou serviços;
VI - Cumprir todo o programa de transporte de forma rápida e eficaz, não permitindo o tráfego de viaturas em locais fora da rota ou que não estejam indo ou retornando dos serviços previamente determinados;
VII - Montar escalas entre os motoristas e as rotas e destinos do percurso, sempre atendendo a legislação nacional, a eficiência administrativa e o interesse público;
VIII - Supervisionar o trabalho dos subordinados e fazer cumprir as ordens dos superiores;
IX - Executar outras atividades afins que lhe forem delegadas pelos superiores.

ENCARREGADO DE FISCALIZAÇÃO URBANA – AMBULANTES
Responsável por:
I - Organizar as equipes para verificar se os ambulantes possuem autorização ou licença para atuar.
II - Inspecionar se os estabelecimentos fixos e ambulantes cumprem as normas municipais, como higiene, segurança e acessibilidade.
III - Notificar e autuar infratores que descumprirem a legislação, em conjunto com os subordinados.
IV - Desenvolver estratégias para coibir o comércio irregular em calçadas, praças e outros espaços públicos, atuando em conjunto com as demais forças policiais, bem como apoiar operações conjuntas com outros departamentos ou forças de segurança quando necessário.
V - Zelar pelo cumprimento do Código de Posturas do Município.
VI - Informar ambulantes e comerciantes sobre as regras de funcionamento e regularização das atividades, esclarecendo dúvidas da população sobre normas de uso do espaço público.
VII - Elaborar relatórios sobre ações de fiscalização e irregularidades encontradas, registrar ocorrências e encaminhar demandas para órgãos competentes.

ASSESSOR DE ENGENHARIA E PROJETOS
Responsável por:
I - Gerenciar a implantação de Banco de Dados com a permanente atualização, objetivando a execução de ações relativas ao Planejamento e Desenvolvimento da Cidade, em prol das diretrizes político-administrativas estabelecidas pelo Poder Executivo à Administração Municipal;
II - Coordenar, em conjunto com o Diretor do Departamento o cumprimento do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual no que tange aos assuntos urbanísticos do município;
III - Assessorar na elaboração de Projetos da Prefeitura Municipal referentes à área de engenharia e arquitetura, inclusive os vinculados às Emendas Parlamentares, mantendo constante comunicação com os demais departamentos e o responsável pela Gestão de Convênios para o andamento dos projetos;
IV - Assessorar os demais departamentos na Elaboração de Projetos Específicos da área de engenharia ou arquitetura, além de analisar e aprovar projetos referentes a novas obras e empreendimentos na cidade;
V – Elaborar, assinar projetos e fiscalizar planilhas e projetos das obras que estiverem sob sua responsabilidade técnica ou do departamento, certificando-se da compatibilização entre o projeto e a execução;
VI - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto ao Departamento de Administração;
VII - Desempenhar tarefas afins.

SUPERVISOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Responsável por:
I - Administrar, controlar, coordenar, planejar e executar todas as atividades da Patrulha Agrícola Municipal;
II - Promover, executar, articular, enfim, organizar a totalidade dos serviços das máquinas e equipamentos que integram a Patrulha Agrícola Municipal;
III - Elaborar estratégias de trabalho e organização, capazes de proporcionar um melhor aproveitamento da capacidade e das potencialidades dos produtores rurais que necessitem da locação do apoio agrícola municipal;
IV - Coordenar programas de trabalho do Município, que visem a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos por máquinas e equipamentos da Patrulha Agrícola Municipal, de acordo com a linha de atuação político-administrativa determinada pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente ou Prefeitura Municipal;
V - Coordenar a elaboração e acompanhamento de ações e projetos de interesse agropecuário e dirigir a equipe responsável pelo planejamento das ações voltadas ao desenvolvimento do mesmo setor no Município;
VI - Assessorar os servidores responsáveis pelo registro de dados estatísticos, controle cadastral e demais tarefas de rotina, orientando-os, quando necessário;
VII - Organizar e promover eventos relacionados às políticas de governo através de cursos, palestras e seminários no Setor de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e Serviços, visando sempre estabelecer uma via de diálogo, findando por servir de canal de transmissão entre o Poder Executivo Municipal e a comunidade;
VIII - Zelar pelo atendimento das metas administrativas, após a transmissão das diretrizes políticas estabelecidas pela Administração Pública Municipal, dirigindo, coordenando e orientando os servidores responsáveis pela execução de trabalho de fomento das questões que digam respeito ao desenvolvimento de Políticas Agropecuárias no âmbito do Município de Urupês;
IX - Dirigir, programar e implementar a política de produção agropecuária estabelecida pelo Poder Executivo para o município;
X - Dirigir, estimular e promover a criação e funcionamento de cooperativas e associações locais;
XI - Criar instrumentos e mecanismos que estimulem o contínuo crescimento das atividades cooperativas e associativas no Município;
XII - Dirigir a busca de suprimentos de produtos e serviços adquiridos pela municipalidade junto a cooperativas e associações comunitárias do Município;
XIII - Estabelecer ações e incentivos para a constituição, manutenção e desenvolvimento das cooperativas e associações;
XIV - Dirigir, administrar e incentivar os cooperados para a produção destinada ao Mercado Institucional, através do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
XV - Exercer atividades correlatas.

ENCARREGADO INTERNO/EXTERNO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E DE BAIXA TENSÃO
Possuir conhecimento específico e afim na área de atuação e cursos NR10, NR07 e NR35 e ser responsável pela:
I - Execução de tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas à projetos de instalações de rede elétricas internas, de iluminação pública, de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, orientando-se por plantas, esquemas, instruções e outros documentos específicos para cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Substituições de luminárias e equipamentos de suporte de iluminação pública de ruas e praças de baixa tensão.
II - Manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva interna, do paço municipal e demais próprios públicos municipais, da iluminação pública, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso.
III - Instalação e montagem elétrica, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz.
IV - Realização de serviços internos e na rede de iluminação pública, de manutenção elétrica em geral, em baixa tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos.
V - Manutenção da rede telefônica, instalando aparelhos elétricos e eletrônicos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.
VI - Efetividade das instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos.
VII - Instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas e esquemas específicos para o perfeito funcionamento dos mesmos.
VIII - Segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, bem como transportar peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços e tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.
IX - Guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
X - Execução de outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior, exames periódicos nas instalações das Unidades Públicas e rede pública, localizando defeitos na rede elétrica e equipamentos executando as manutenções preventivas e corretivas das mesmas e os respectivos reparos e substituições do que for necessário, adotando os cuidados a cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações elétricas.

ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO
Responsável pela:
I - Coordenação e liderança das equipes operacionais e de manutenção do Setor de Água e Esgoto, atribuindo funções, divisões de trabalho e escalas de plantão, sendo responsável pela tomada de decisões, zelando pelo pleno funcionamento de todo sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
II - Verificar diariamente máquinas, equipamentos e instalações hidráulicas e das estações de tratamento (ETE).
III - Garantir estoque de produtos e materiais de consumo cotidianos para o pleno funcionamento do setor.
IV - Fiscalização da utilização de EPIs e cumprimento de normas de segurança, supervisionando as equipes.
V - Especificação e quantificação dos materiais necessários para realização dos serviços;
VI - Realização de orçamentos;
VII - Transmissão de informações sobre o orçamento e amplitude da obra ao setor responsável;
VIII - Definição da abertura da parede por onde passa a tubulação e a amplitude dessa abertura;
IX - Consulta ao Departamento de Obras e Serviços Públicos sobre cortes em asfalto para realização de novas instalações, dimensionamento de tubulações, organização de materiais, conforme medidas e tipos, validade e qualidade;
X - Execução e avaliação da viabilidade dos projetos, inspeção do local de instalação, solicitação de outros setores quando necessário, como serventes de pedreiro ou do pedreiro para o fechamento de furos e rasgos nas paredes, laje ou piso depois de concluído o trabalho, maquinários quando da necessidade de abertura de valas ou valetas, eletricistas, quando o problema identificado, não for de origem hidráulica e empresas especializadas para desobstrução de redes e reparos em poços de captação e água.

SUPERVISOR DOS SERVIÇOS GERAIS
Determinar e supervisionar a execução de tarefas manuais e mecanizadas de caráter simples como:
I - limpeza por varrição, roçada mecanizada e capinação e retirada de mato e entulho de ruas, meios fios, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, inclusive lixo doméstico em horários diferenciados da coleta rotineira;
II - transporte de material de um local para outro, carregando e descarregando veículos;
III - serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;
IV - aparar grama, limpar e conservar os jardins;
V - aplicação de inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
VI - execução de tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;
VII - realização de todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;
VIII - escavação de valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;
IX - efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;
X - execução de outras tarefas correlatas.

ASSESSOR DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
Determinar e supervisionar a execução de tarefas manuais e mecanizadas de caráter simples como:
I - Socorro a veículos que apresentarem avarias em roteiros e tráfego providenciando se possível, os reparos ou providenciando o devido reboque;
II - Emissão de relatório das manutenções preventivas programadas e das corretivas realizadas com o histórico e período por máquina/veículo;
III - Análise mecânica quanto à necessidade de substituição de peças;
IV - Acompanhamento dos veículos em reparo nas oficinas;
V - Zelar pela manutenção e ferramentas de seu uso;

AUXILIAR INTERNO/EXTERNO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E DE BAIXA TENSÃO
Responsável por:
I - Auxiliar o Encarregado de manutenção elétrica na execução de tarefas específicas, típicas de sua área de atuação, relacionadas à projetos de instalações de rede elétricas internas, de iluminação pública, de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, cooperar no desenvolvimento de projetos de construção, montagem e aperfeiçoamento dos mencionados equipamentos. Substituições de luminárias e equipamentos de suporte de iluminação pública de ruas e praças de baixa tensão.
II - Auxiliar na Instalação e manutenção de instalação elétrica preventiva, corretiva, preditiva interna, do paço municipal e demais próprios públicos municipais, da iluminação pública, de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso.
III - Auxiliar nas realizações das instalações e montagens elétricas, lançando fios e preparando caixas e quadro de luz.
IV - Auxiliar na realização dos serviços internos e na rede de iluminação pública, de manutenção elétrica em geral, em baixa tensão da rede elétrica, em quadros de distribuição de energia, trocando luminárias, lâmpadas e reatores e efetuando a limpeza e desobstrução de eletrodutos.
V - Auxiliar a efetuar a manutenção da rede telefônica, instalando aparelhos elétricos e eletrônicos para garantir o perfeito funcionamento dos mesmos.
VI - Testar as instalações executadas, fazendo-as funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão dos trabalhos.
VII - Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo às normas específicas para o perfeito funcionamento dos mesmos.
VIII - Auxiliar na zeladoria da segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, transporte de peças, materiais, ferramentas e o que mais for necessário à realização dos serviços, tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho, execução de outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
IX - Providenciar reparos e substituições do que for necessário, adotando os cuidados a cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações elétricas.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE FINANÇAS
Responsável por:
I - realizar, acompanhar, integrar e supervisionar a política de comunicação e agenda do Departamento de Finanças;
II - promover as relações do Departamento de Finanças junto aos órgãos de imprensa e veículos de comunicação e junto às demais Secretarias da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
III - divulgar assuntos de interesse do Departamento de Finanças;
IV - assessorar o Departamento de Finanças, nas definições da ação político-administrativa, das prioridades, dos programas e das atividades, participando de grupos de trabalho, comissões específicas e comissões de planejamento setorial e de planejamento orçamentário;
V - elaborar os empenhos, relatórios de prestações de contas e recibos de pagamento, inclusive de adiantamentos;
VI – apurar o pontos do funcionários e elaborar minutas de atos administrativos de seu superior;
VII – conferir as correspondências físicas e eletrônicas e cientificar os destinatários do Departamento de Finanças;
VIII - emitir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
IX - coordenar e supervisionar as inserções e atualizações do Departamento;
X - realizar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou critério do superior imediato.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE SECRETARIA
Responsável por:
I - realizar, acompanhar, integrar e supervisionar a política de comunicação e agenda do Gabinete do Prefeito e do Departamento de Administração;
II - promover as relações do Gabinete do Prefeito e do Departamento de Administração junto aos órgãos de imprensa e veículos de comunicação e junto às demais Secretarias da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
III - divulgar assuntos de interesse do Gabinete do Prefeito e do Departamento de Administração;
IV - assessorar o Departamento de Administração e o Gabinete do Prefeito, nas definições da ação político-administrativa, das prioridades, dos programas e das atividades, participando de grupos de trabalho, comissões específicas e comissões de planejamento setorial e de planejamento orçamentário;
V - assessorar as Secretarias e a Procuradoria-Geral do Município nas relações com o Poder Legislativo, assim como nas relações com as demais Secretarias, Autarquias, Consórcios e Concessionárias de Serviços Públicos;
VI – apurar o pontos do funcionários e elaborar minutas de atos administrativos de seu superior –;
VII – conferir as correspondências físicas e eletrônicas e cientificar os destinatários de do Departamento e dos funcionários do Gabinete do Prefeito;
VIII - emitir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
IX - coordenar e supervisionar as inserções e atualizações do Departamento;
X - realizar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e/ou critério do superior imediato.

ENCARREGADO DO SETOR DE JUNTA MILITAR E CTPS
Responsável por:
I - cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Região Militar;
II - efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes e dar as orientações necessárias para emissão de CTPS, inclusive digital;
III - informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;
IV - providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativas à mudança de domicílio, no portal do Serviço Militar, SERMIL, na internet e na Plataforma do Governo Federal para os dados da CTPS.
V - orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil a fim de possibilitar o seu alistamento e emissão de Carteira de Trabalho;
VI - realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no portal do SERMIL, na internet;
VII - gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no portal do SERMIL, na internet;
VIII - realizar as consultas de alistado no portal do SERMIL e da plataforma Gov.br e E-social, sempre que julgar necessário;
IX - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no portal do SERMIL;
X - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizaram o pré-alistamento pela internet, conferindo-os com a documentação apresentada;
XI - restituir, aos interessados, os documentos apresentados para fins de alistamento militar e emissão de Carteira de trabalho, depois de extraídos os dados necessários;
XII - providenciar a averbação dos dados de exercícios de apresentação da reserva no portal do SERMIL;
XIII - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e/ou da multa correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s) por meio de ficha socioeconômica;
XIV - fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios;
XV - organizar os processos de retificação de dados cadastrais, arrimo de família, notoriamente incapaz, adiamento de incorporação, preferência de força armada, transferência de força armada, reabilitação, 2ª via de certificado de reservista, serviço alternativo, anulação de eximicão e reciprocidade do serviço militar, encaminhando-os ao PRM;
XVI - averbar, no SERMIL, as anotações referentes à situação militar do alistado e nos cadastros sociais e de Trabalho municipal, no que lhe couber;
XVII - informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação do Serviço Militar;
XVIII - organizar e: a) realizar as cerimônias para entrega de certificado de dispensa de incorporação; b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço militar no município;
XIX - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENCARREGADO DE CONVÊNIOS E CDHU
Responsável por:
I - Estabelecer de acordo com as diretrizes municipais Habitação de Interesse Social, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial do atendimento do princípio da função social da cidade;
II – Administrar os convênios dos Programas de Habitação Popular em articulação com Órgão Federais Regionais e Estaduais, como também através de consórcios municipais, bem como fazer a respectiva prestação de contas;
III - Promover o acesso da população a lotes urbanizados;
IV - Coordenar a articulação, regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais.
V - Coordenar a produção e manutenção do banco de dados habitacional de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Desenvolvimento Social;
VI - Assessorar na elaboração de ações e projetos de interesse do município, bem como na aplicação dos recursos, conforme as diretrizes políticas estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo à Administração Municipal;
VII - Operar os Sistemas de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, desde o cadastramento e monitoramento de propostas até a prestação de contas dos contratos, mantendo constante comunicação com os órgãos intermediadores e fiscalizadores dos convênios.
VIII - Desempenhar tarefas afins que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.

ENCARREGADO DA ATIVIDADE DE FOLHA DE PAGAMENTO
Responsável por:
I - Atender com presteza as solicitações do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça ou da Promotoria Pública, naquilo que for de sua competência.
II – Manter sob sigilo e segurança o cadastro de servidores no que concerne às informações de ordem pessoal.
III - Promover relatórios de FGTS, INSS, e demais contribuições obrigatórias, efetuando o recolhimento no prazo, bem como afastamentos para a autarquia previdenciária.
IV - Responsabilizar-se pela folha de pagamentos dos servidores públicos municipais no prazo legal, controle dos atestados de frequência, planilha de movimentação de pessoal, admissão e demissão de pessoal, contagem de tempo de serviço para pagamento de adicional e aposentadoria, controle de atestados médicos, elaboração e controle de requerimentos de férias, elaboração de contratos de trabalho e termos de posse de servidores.
V - Informar a Secretaria e o Departamento de Administração sobre todos os ocorridos na seção, em especial há situações ou problemas para solução, faltas administrativas dos servidores públicos.
VI - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CHEFE DO CONTROLE DE ENDEMIAS (SUCEN)
Responsável por:
I - Supervisionar e coordenar os aspectos técnicos e operacionais sobre a eliminação de focos de insetos, aracnídeos/roedores, vetores de endemias e outras doenças de interesse da saúde pública.
II - Estar informado sobre a situação da dengue no Município, orientando o pessoal em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para unidade de saúde ou serviço de referência;
III - Organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;
IV - Participar do planejamento das ações de campo na área de sua responsabilidade, definindo caso necessário estratégias específicas de acordo com a realidade local;
V - Prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;
VI - Atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva a eliminação de focos de insetos, aracnídeos/roedores, vetores de endemias e outras doenças de interesse da saúde pública.
VII - Estimular o bom desempenho da equipe e acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo com supervisão direta e indireta, garantindo junto ao pessoal o registro completo e correto das atividades;
VIII - Realizar a consolidação das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área, com objetivo de alimentar os sistemas de informações vetoriais.
IX - Manter organizado e estruturado o posto de apoio e abastecimento e elaborar o programa de trabalho do agente, seu itinerário, promover reuniões com a comunidade com objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da sempre que possível em conjunto com a equipe dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias da sua área.
X - Realizar o encaminhamento à Coordenação às informações relativas ao trabalho.
XI - Desenvolver, no âmbito de sua competência, outras atividades afins, conforme necessidade do serviço ou a critério de seu superior hierárquico;
XII - Orientar, avaliar e conferir os registros dos boletins de atividades em vigilância e controle;
XIII - Controlar o uso de EPIs, uniformes e crachás e garantir a manutenção de bombas, máscaras e vestimentas, assegurando assim as normas de uso;
XIV - Acompanhar os contratos e licitações referentes ao controle de endemias.

ENCARREGADO DE SUPRIMENTOS
Responsável por:
I – gerenciar o estoque e os pedidos de suprimentos dos Departamentos, elaborando normas e diretrizes para realização de compras e da logística de distribuição de equipamentos e materiais;
II - receber e conferir as especificações de todos os materiais adquiridos, pelo município;
III – formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material, depois de verificados e considerados satisfatórios;
IV – organizar o almoxarifado e armazenamento, em condições de perfeita ordem e conservação, do controle do quantitativo de saída de material do almoxarifado de acordo com o especificado pelo seu superior hierárquico.
V – proceder à entrega dos materiais requeridos pelos departamentos, conferindo e relacionado cada item e à qual pessoa foi entregue, desde que autorizado;
VI – manter contato com o Setor de Compras, sempre informando-os e aos departamentos competentes quando cada item estiver com o estoque prestes a esvaziar, colaborando com a prevenção e combatendo o desabastecimento;
VII – executar demais atividades relacionadas e determinadas pelo seu superior hierárquico.

COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL
I. Planejar, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas, relativas à saúde bucal;
II. Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
III. Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
IV. Apoiar a Secretaria de Saúde no desenvolvimento das atividades e dos processos de trabalho relacionadas à Saúde Bucal;
V. Monitorar em conjunto com a Secretaria de Saúde à qualidade dos serviços próprios e contratados;
VI. Planejamento e execução de ações intersetoriais promovidas pela Secretaria e demais Secretarias Municipais;
VII. Responder institucionalmente pela Coordenação da Saúde Bucal;
VIII. Promover, acompanhar e viabilizar a coleta, sistematização e análise das informações da saúde bucal;
IX. Viabilizar a divulgação de informações para os profissionais e usuários da Unidade;
X. Organização escala de dentistas da rede municipal com mapa de férias, compensações, pontos facultativos, feriados e capacitações.;
XI. Coordenar e supervisionar as atividades assistencial, de limpeza e a manutenção da infraestrutura predial, assim como o planejamento e provisão de materiais de consumo e equipamentos para o funcionamento adequado da unidade odontológica;
XII. Apoiar a Secretaria de Saúde na utilização adequada dos recursos financeiros disponíveis para Assistência de Saúde Bucal;
XIII. Cumprir as demais funções atribuídas ou delegadas pela Secretaria Municipal.
XIV. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;
XV. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista:
I - Agendar pacientes conforme orientação do cirurgião dentista;
II - Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
III - Preparar o paciente para o atendimento;
IV - Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V - Manipular materiais de uso odontológico;
VI - Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
VII - Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
VIII - Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
Responsável por:
I - Assistir e assessorar o Diretor do Departamento de Educação em matéria administrativa e representá-lo perante autoridades, órgãos e conselhos, quando for o caso;
II - Receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Diretor do Departamento e Diretor da Escola;
III - Coordenar, supervisionar e promover a articulação e a integração das atividades desenvolvidas pelos diversos servidores lotados na Secretaria, prezando pelo atendimento das diretrizes políticas traçadas pela Administração do Poder Executivo;
IV - Manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da Diretoria de Educação ou da escola;
V - Coordenar e supervisionar as publicações de interesse da Administração e, ainda, responsabilizar-se pelo controle do ponto e efetivada dos servidores com atuação na respectiva Secretaria;
VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.

ENCARREGADO DISTRIBUIÇÃO MERENDA
Responsável por:
I - Dirigir as atividades do Setor, por delegação do Diretor do Departamento de Educação;
II - Atribuir e delegar poderes aos servidores que estão sob sua responsabilidade, prezando para que as diretrizes político-administrativas sejam observadas pelos que responsáveis pela cadeia de merenda escolar, desde a aquisição até a elaboração dos alimentos a serem servidos aos alunos da rede municipal de ensino;
III - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias e técnicas de preparo e de fornecimento da merenda escolar, oferecendo assessoria às escolas municipais.
IV - Acompanhar a aquisição dos gêneros alimentícios, seu armazenamento e distribuição de gêneros, utensílios e de equipamentos para preparo da merenda escolar;
V - Gerenciar e controlar a estocagem, e fornecimento de gêneros e de utensílios e equipamentos para preparo da merenda escolar;
VI - Coordenar a elaboração do cardápio semanal a ser oferecido pelas escolas;

ASSESSOR DE TRANSPORTE EXECUTIVO
Responsável por:
I - dirigir, supervisionar e executar atividades de direção dos veículos exclusivos do Gabinete do Prefeito;
II - zelar e manter os veículos de uso exclusivo do Gabinete do Prefeito em bom estado de conservação e limpeza, acompanhando sua manutenção periódica;
III - ficar disponível em período integral para as atividades que lhe forem outorgadas pelo Gabinete do Prefeito;
IV - informar ao Gabinete todas as atividades relacionadas ao uso e manutenção dos veículos exclusivos;
V - entregar os documentos solicitados pelo gabinete do prefeito e de interesse público, inclusive correspondências, atos administrativos, malotes em banco;
VI - entregar, retirar e transportar correspondência e outras encomendas em nome da municipalidade;
VII - fazer cumprir demais atividades que lhe venham ser delegadas pelo gabinete;
VIII - auxiliar na acomodação de bagagens e/ou pequenas cargas;
IX - lembrar aos ocupantes que usem o cinto de segurança;
X - manter os veículos sempre limpos, revisionados e abastecidos com combustível, água, óleo, conferir o funcionamento do sistema elétrico (lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzina, indicador de direção, manutenção da bateria), inclusive calibragem de pneus e ar-condicionado, colaborando com sua conservação;
XI - promover os reparos de emergência e comunicar o setor competente para eventuais consertos e defeitos;
XII - manter o acondicionamento dos veículos em ordem;
XIII - Executar tarefas afins.

ENCARREGADO DO SETOR DE LICITAÇÕES
Responsável por:
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências do Setor e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica;
II - estabelecer diretrizes e metas de atuação e de execução dos serviços operacionais realizados no Setor;
III - desenvolver e executar, junto à sua equipe, projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
IV - identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe, com ênfase no processo de capacitação dos servidores lotados no Setor;
V - solicitar e receber informações de todos os Departamentos para elaboração de planejamento e compatibilização com o Plano de Contratação Anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da lei 14.133/2021;
VI - acompanhar o cumprimento de atividades necessárias às licitações, conforme normas vigentes;
VII - prestar apoio administrativo à Comissão Permanente de Licitações;
VIII - executar outras atividades inerentes à sua área de competência conforme as diretrizes definidas pelo seu superior hierárquico, correlatas de coordenação, planejamento, organização e supervisão.
IX – receber e notificar o departamento correlato sobre as solicitações do tribunal de Contas, no que or de sua competência;
X – notificar e colaborar na defesa de impugnações de procedimentos;
XI – colaborar com os departamentos na elaboração dos documentos e requisições de licitações;
XII – receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo licitado, sejam aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas;
XIII - examinar os referidos documentos à luz da Lei e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizentes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às regras ou exigências previamente estabelecidas;
XIV - julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido;
XV – elaborar as minutas de contratos e demais documentos relacionados ao seu Setor ou delegar tais funções.

ENCARREGADO DO ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
I - Responsabilizar-se tecnicamente pela Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
II - Supervisionar a distribuição de medicamentos, zelando pelo adequado armazenamento dos mesmos;
III - Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica e do Estado;
IV - Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;
V - Receber os medicamentos enviados pelos órgãos de distribuição, conferindo as quantidades e descrições;
VI - Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;
VII - Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
VIII - Receber os medicamentos enviados pelos órgãos de distribuição, conferindo as quantidades e descrições;
IX - Armazenar as medicações atentando-se ao local correto e às datas de validade destas;
X - Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;
XI - Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Instituição envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
XII - Treinar e capacitar os recursos humanos da Instituição para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica;
XIII - Controlar o estoque, entrada e saída dos medicamentos em uso;
XIV - Dispensar os medicamentos e correlatos de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica;
XV - Desempenhar outras atribuições afins.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.