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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2512/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2512 de 26 de junho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=788.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 06:13:20.

Lei 2512, de 26 de junho de 2019
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.474/2018, como especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O art.1º da Lei nº 2.474/2018, passa a ter a seguinte redação:

"Art.1º - Passa a denominar-se "Rua Rosaldo José dos Santos", a Rua 5, localizada no  Residencial Villa Toscana".

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de junho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.