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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 223/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 223 de 10 de junho de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=782.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/12/2024 às 17:44:21.

Lei Complementar 223, de 10 de junho de 2019
Acrescenta requisito ao rol de atribuições do emprego de “Escriturário”, previsto pelo art. 12, Anexo VI, da L.C. Nº 200, de 05 de novembro de 2015.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º

Fica acrescentado o seguinte requisito ao rol de atribuições do emprego de “Escriturário”, previsto pelo art. 12, Anexo VI, da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015, a seguinte atribuição:

................................................................................

- “promover o lançamento de créditos tributários no âmbito municipal." (AC).

Art. 2º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Complementar nº 222 de 03 de maio de 2019.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de junho de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.