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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1538/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1538 de 25 de outubro de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=78+.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 31/01/2026 às 04:45:52.

Lei 1538, de 25 de outubro de 2001
Autoriza a Concessão de Subsídios Financeiros, às Famílias do Projeto “Renda Cidadã”.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º

Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias do Projeto “RENDA CIDADÔ, nos termos e condições estabelecidas no convênio firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei, serão suportadas pelo repasse da Secretaria e pelas dotações, constantes do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de outubro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.